Fogo Controlado
Formação
 
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Formação


CURSOS DE FORMAÇÃO EM FOGO CONTROLADO

 

Os cursos de credenciação em fogo controlado destinam-se a habilitar técnicos para o planeamento, execução e avaliação de operações de fogo controlado, cuja frequência com aprovação capacita o técnico a efectuar o pedido de credenciação para a utilização desta técnica à AFN

De acordo com o estipulado no Regulamento do Fogo Técnico, é da competência da AFN fazer o reconhecimento dos cursos.

Requisitos cumulativos para o reconhecimento de cursos de credenciação em Fogo Controlado pela AFN

  1. Serem ministrados por formadores inscritos na bolsa nacional de formadores em fogo controlado
         a) No módulo teórico, só se exige a inscrição do formadores na bolsa nacional de formadores em fogo controlado para disciplinas sobre enquadramento, objectivos, utilização e técnicas de FC, comportamento do fogo, planeamento por objectivos, impacto do fogo e implementação operacional do FC.
         b) Para as restantes disciplinas que possam fazer parte da formação não será exigido a inscrição. 
  2. Serem constituídos por módulos teóricos de pelo menos 28 horas sobre enquadramento, objectivos, utilização e técnicas de fogo controlado, comportamento do fogo, planeamento por objectivos, impacto do fogo e implementação operacional do fogo controlado;
  3. Serem constituídos por módulos de prática simulada em sala de pelo menos 21 horas, sobre elaboração do PFC e utilização de ferramentas de apoio à decisão;
  4. Serem constituídos por módulos de prática simulada em campo de pelo menos 70 horas, sobre POQ, preparação, execução e avaliação do fogo controlado em matos e povoamentos.

Bolsa Nacional de Formadores em Fogo Controlado

Os indivíduos inscritos na bolsa nacional de formadores em fogo controlado ficam habilitados a ministrar formação nos cursos de credenciação em fogo controlado ou noutras acções de formação relacionadas com a utilização desta técnica.

  1. Os técnicos detentores de credenciação vitalícia em fogo controlado, que detenham o certificado válido de aptidão pedagógica de formador (CAP), emitido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, podem solicitar a sua inscrição na bolsa nacional de formadores em fogo controlado, os restantes técnicos têm que cumprir com os requisitos abaixo indicados.
  2. Os indivíduos de reconhecido mérito científico na área do fogo controlado podem também solicitar a sua inscrição na bolsa nacional de formadores em fogo controlado;

A inscrição na bolsa nacional de formadores em fogo controlado é feita mediante requerimento a enviar para a AFN, instruído com nota curricular (Europass CV) e, se aplicável, com os documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos referidos a seguir.

Os formadores em fogo controlado, de acordo com o currículo apresentado, serão habilitados a ministrar os módulos teóricos, e/ou de prática em sala e/ou prática de campo.

Requisitos cumulativos para a inscrição na bolsa nacional de formadores em fogo controlado

  1. A posso de certificado válido de aptidão pedagógica de formador (CAP), emitido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional;
  2. A posse de cartão de credenciação há mais de 5 anos;
  3. A demonstração de experiência de mais de 200 horas de utilização da técnica do fogo controlado em matos e 100 horas em povoamentos, a aferir com base nos registos inscritos no livro de campo.

Validade

  1. A validade do certificado de formador será definida pela validade do CAP
  2. Para renovar o certificado de formador terá que fazer novo requerimento e reenviar toda a documentação.

Mérito Científico Reconhecido

 

 Reconhece-se que todo o técnico com formação de nível 4 que acumule pelo menos 2 dos seguintes critérios, detém conhecimentos mínimos para leccionar os módulos teóricos:

  • participação como orador em pelo menos 5 seminários relacionados com a temática do uso do fogo;
  • publicação de pelo menos 3 artigos sobre o uso do fogo controlado em revistas da especialidade;
  • formador em acções teóricas de técnicos com formação de nível 4 relacionadas com o fogo, com mais de 14 horas;
  • experiência de pelo menos 2 anos na investigação na área do comportamento do fogo;
  • participação em 2 projectos de investigação ou planeamento, relacionados com o uso do fogo.

Os técnicos que cumprem com os critérios acima referidos, e que não sejam credenciados em fogo controlado, serão certificados como formadores unicamente para os módulos teóricos.

 



Lista das próximas acções de formação :