Formação
CURSOS DE FORMAÇÃO EM FOGO CONTROLADO
Os cursos de credenciação em fogo controlado destinam-se a habilitar técnicos para o planeamento, execução e avaliação de operações de fogo controlado, cuja frequência com aprovação capacita o técnico a efectuar o pedido de credenciação para a utilização desta técnica à AFN
De acordo com o estipulado no Regulamento do Fogo Técnico, é da competência da AFN fazer o reconhecimento dos cursos.
Requisitos cumulativos para o reconhecimento de cursos de credenciação em Fogo Controlado pela AFN
- Serem ministrados por formadores inscritos na bolsa nacional de formadores em fogo controlado
a) No módulo teórico, só se exige a inscrição do formadores na bolsa nacional de formadores em fogo controlado para disciplinas sobre enquadramento, objectivos, utilização e técnicas de FC, comportamento do fogo, planeamento por objectivos, impacto do fogo e implementação operacional do FC.
b) Para as restantes disciplinas que possam fazer parte da formação não será exigido a inscrição. - Serem constituídos por módulos teóricos de pelo menos 28 horas sobre enquadramento, objectivos, utilização e técnicas de fogo controlado, comportamento do fogo, planeamento por objectivos, impacto do fogo e implementação operacional do fogo controlado;
- Serem constituídos por módulos de prática simulada em sala de pelo menos 21 horas, sobre elaboração do PFC e utilização de ferramentas de apoio à decisão;
- Serem constituídos por módulos de prática simulada em campo de pelo menos 70 horas, sobre POQ, preparação, execução e avaliação do fogo controlado em matos e povoamentos.
Bolsa Nacional de Formadores em Fogo Controlado
Os indivíduos inscritos na bolsa nacional de formadores em fogo controlado ficam habilitados a ministrar formação nos cursos de credenciação em fogo controlado ou noutras acções de formação relacionadas com a utilização desta técnica.
- Os técnicos detentores de credenciação vitalícia em fogo controlado, que detenham o certificado válido de aptidão pedagógica de formador (CAP), emitido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, podem solicitar a sua inscrição na bolsa nacional de formadores em fogo controlado, os restantes técnicos têm que cumprir com os requisitos abaixo indicados.
- Os indivíduos de reconhecido mérito científico na área do fogo controlado podem também solicitar a sua inscrição na bolsa nacional de formadores em fogo controlado;
A inscrição na bolsa nacional de formadores em fogo controlado é feita mediante requerimento a enviar para a AFN, instruído com nota curricular (Europass CV) e, se aplicável, com os documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos referidos a seguir.
Os formadores em fogo controlado, de acordo com o currículo apresentado, serão habilitados a ministrar os módulos teóricos, e/ou de prática em sala e/ou prática de campo.
Requisitos cumulativos para a inscrição na bolsa nacional de formadores em fogo controlado
- A posso de certificado válido de aptidão pedagógica de formador (CAP), emitido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional;
- A posse de cartão de credenciação há mais de 5 anos;
- A demonstração de experiência de mais de 200 horas de utilização da técnica do fogo controlado em matos e 100 horas em povoamentos, a aferir com base nos registos inscritos no livro de campo.
Validade
- A validade do certificado de formador será definida pela validade do CAP
- Para renovar o certificado de formador terá que fazer novo requerimento e reenviar toda a documentação.
Mérito Científico Reconhecido
Reconhece-se que todo o técnico com formação de nível 4 que acumule pelo menos 2 dos seguintes critérios, detém conhecimentos mínimos para leccionar os módulos teóricos:
- participação como orador em pelo menos 5 seminários relacionados com a temática do uso do fogo;
- publicação de pelo menos 3 artigos sobre o uso do fogo controlado em revistas da especialidade;
- formador em acções teóricas de técnicos com formação de nível 4 relacionadas com o fogo, com mais de 14 horas;
- experiência de pelo menos 2 anos na investigação na área do comportamento do fogo;
- participação em 2 projectos de investigação ou planeamento, relacionados com o uso do fogo.
Os técnicos que cumprem com os critérios acima referidos, e que não sejam credenciados em fogo controlado, serão certificados como formadores unicamente para os módulos teóricos.




