Fogo Controlado
Plano Operacional de Queima
 
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Plano Operacional de Queima


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 PLANO OPERACIONAL DE QUEIMA

O Plano Operacional de Queima (POQ) é o instrumento que mais conhecimento requer para a utilização da técnica do fogo controlado, que deve ser planificado para cada parcela individual de tratamento, previamente identificadas no Plano de Fogo Controlado (PFC).

 

  • Composição do Plano Operacional de Queima:

O POQ é composto por 4 partes:

1) Identificação das entidades envolvidas [POQ-entidades]

  • a) Identificação da entidade proponente do PFC;
  • b) Identificação do técnico credenciado responsável pelo PFC.
  • c) Identificação dos proprietários
          i) Respectivas autorizações de queima
          ii) Ou procedimentos de publicitação das operações.
  • d) Identificação das entidades públicas ou privadas a contactar, relativamente as quais a utilização do fogo controlado possa directamente condicionar ou afectar na sua actividade;

2) Prescrição operacional [POQ-prescrição]

Existem elementos desta parte do POQ que são comuns ao PFC, devendo completar o que falta aquando da entrega do POQ-execução

  • a) Caracterização física e vegetal
          i) Topografia: exposição, declive, altitude, solo, existência de afloramentos rochosos, existência de terraços, terreno em vala e cômoro.
          ii) Caracterização do povoamento (caso exista), Espécie arbustivas (% de coberto e altura), Fetos (% de coberto e altura), Herbáceas (% de coberto e altura), Manta Morta (espessura da camada L, F, H), existência de resíduos de intervenções silvícolas
          iii) Completar a caracterização com fotos que ilustram a parcela, usando régua para ajudar a caracterizar a altura dos combustíveis antes de realizar a queima.
  • b) Cartografia das parcelas a tratar
  • c) Condições meteorológicas prescritas
  • d) Meios operacionais utilizados na preparação das parcelas
  • e) Meios operacionais previstos
          i) Referir o número de técnicos credenciados necessários para a execução da queima
          ii) Referir o nº de equipas de apoio necessárias para executar a queima
              (1) Cada equipa é constituída por uma Viatura Ligeira Combate a Incêndio (VLCI), com 400 l de água, com pelo menos 4 elementos.
          iii) Referir o nº de equipas de apoio necessárias para garantir a segurança da queima.
              (1) Cada Viatura Florestal Combate a Incêndios (VFCI), com 1500 l de água, ou superior, com pelo menos 2 elementos
              (2) Descriminar outros meios que acharem necessário.
  • f) Plano de emergência e de contingência
          i) Referir as áreas sensíveis em mapas
             (1) Identificar os potenciais pontos de fuga de fogo
             (2) Identificar os pontos de queima que requerem mais atenção
             (3) Identificar os pontos a preservar
          ii) Referir em mapa:
             (1) Os acessos ao local da queima
             (2) Saídas de emergência alternativas
             (3) Localização dos pontos de água
             (4) Localização de oportunidades, em caso de fuga
          iii) Referir medidas a tomar em caso de fuga
             (1) Dispor de uma lista de contactos a efectuar

3) Dados observados no dia de queima [POQ-execução]

  • a) Identificação dos técnicos envolvidos na queima
          i) Discriminar entre técnico responsável e técnicos auxiliares, e respectivas funções
  • b) Cartografia das parcelas tratadas
          i) Utilizar como base a shapefile do PFC
  • c) Condições meteorológicas observadas durante a execução
          i) Temperaturas
          ii) Humidade relativa do ar
          iii) Velocidade do vento
          iv) Direcção do vento
          v) Percentagem de nuvens
  • d) Descrição operacional da queima
          i) Apresentar esquema de queima das parcelas
             (1) Identificação do(s) ponto(s) de início
             (2) Direcção do vento
             (3) Direcção do declive
             (4) Iso-linhas de queima
          ii) Completar recorrendo a fotos (máximo 4/parcela). (optional)
  • e) Descrição do impacto directo imediatamente após a execução
          i) Referir o impacto imediato do fogo sobre os combustíveis, tais como a redução dos diferentes tipos.
             (1) Completar ilustrando, recorrendo a fotos tiradas no mesmo local e mesmo ângulo à referida no ponto 3) d) ii). (optional)
           ii) Nas queimas em povoamentos, fotografar as árvores dissecadas.

4) Impacto do fogo [POQ-impacto]

  • a) Avaliação do impacto directo até um mês da queima
          i) Completar ilustrando, recorrendo a fotos tiradas no mesmo local e mesmo ângulo à referida no ponto 3) d) ii).
          ii) Nas queimas em povoamentos, fotografar as árvores dissecadas.
  • b) Avaliação do impacto directo após a primeira estação de crescimento
          i) Completar ilustrando, recorrendo a fotos tiradas no mesmo local e mesmo ângulo à referida no ponto 3) d) ii).
          ii) Nas queimas em povoamento, fotografar novamente as árvores dissecadas e identificadas no ponto 4) a) ii).

 

  • Quem tem que apresentar o POQ:

1) Identificação das entidades envolvidas [POQ-entidades]

 O proponente do PFC e/ou o Técnico que elaborou o PFC

2) Prescrição operacional [POQ-prescrição]

O Técnico que elaborou o PFC

3) Dados observados no dia de queima [POQ-execução]

O Técnico responsável pela queima, em segunda análise o técnico que elaborou o PFC.

  • a) O técnico autor do PFC é consequentemente co-responsável pela execução do mesmo conjuntamente com a entidade proponente e tem a partilha da responsabilidade na entrega do POQ-execução, devendo pressionar os técnicos responsáveis pela queima das parcelas do seu PFC a apresentarem os POQ-execução dentro do prazo.

4) Impacto do fogo [POQ-impacto]

 O Técnico que elaborou o PFC

 

  • Como apresentar o POQ:

Sendo o POQ constituído por diferentes partes, a sua entrega é também efectuada de diferentes formas e em diversas fases.

1) Os dados referentes à Prescrição operacional [POQ-prescrição]

Serão apresentados da seguinte forma:

  • i) A prescrição operacional como o próprio nome indica, antecipa a queima, e como tal, começa quando se elabora o Plano de Fogo Controlado (PFC), daí que parte dos dados que compõe o POQ-Prescrição, já vêem nos elementos obrigatórios que compõe o PFC, entre os quais a cartografia das parcelas a tratar, no entanto existem outros elementos que só são necessários e exequíveis depois do PFC estar aprovado.
  • ii) A parte cartográfica já foi entregue conjuntamente com o PFC, e contem uma parte considerável dos elementos que fazem para desta parte do POQ.
  • iii) A parte documental deverá ser elaborada com base no modelo que se encontra disponível para descarregar no presente site, que será elaborado por períodos de queima (dois por ano), contendo somente os dados das parcelas executas naquele período, o qual poderá actualizar alguns elementos prescritos aquando da elaboração do PFC, mas que se verificou fazer alguns reajustes.

2) Os dados observados no dia de queima [POQ-execução]

Devem ser apresentados da seguinte forma:

  • a) Os dados desta parte do POQ, são recolhidos no dia da queima pelo responsável da queima, que pode não ser o autor do PFC, tendo depois a obrigação de envia-los para este site.
  • b) Os Técnicos responsáveis das queimas recolhem os elementos no dia de queima e apresentam-nos de acordo com o modelo que se encontra disponível para descarregar no presente site, que conterá o conjunto de dados das parcelas de queimas realizadas nos diferentes períodos de queima (dois por ano), por plano de fogo controlado em que participe, composto por:
          i) Técnicos envolvidos na queima
          ii) Problemas operacionais
          iii) Humidade do combustível
          iv) Meteorologia
          v) Esquema de condução da queima
          vi) Efeitos imediatos da queima
          vii) Eficácia da queima
          viii)  Avaliação económica
          ix) Fotografias da queima das parcelas (no máximo de 4 por parcelas). (optional)
             (1) As fotografias, quando existirem, deverão retratar a situação antes e após a queima. Para tal aconselha-se a que as mesmas sejam tiradas no mesmo local e com o mesmo ângulo antes e depois da queima, e se possível recorrendo a régua, para ilustrar a altura dos combustíveis
  • c) Além, dos elementos exigidos no documento acima referido, o técnico tem que apresentar a área efectivamente percorrida pelo fogo, utilizando como base a cartografia vectorial do PFC, que poderá descarregar directamente deste site. O Técnico irá obter a cartografia de todo o plano, mas deverá devolver somente as parcelas queimadas por ele, reajustando o limite caso seja necessário relativamente ao previsto e ao executado, e completar a tabela associada com o máximo dos elementos possíveis.
          i) Se executar somente uma parte da parcela, este deverá solicitar ao técnico que elaborou o plano a numeração da parcela, usando como base o número original (exemplo, partir uma parcela em dois: ID_PARC: 10 => ID_PARC: 10A + ID_PARC: 10B)

3) A recolha dos dados referentes ao impacto do fogo [POQ-impacto]

é efectuado de uma forma muito simples e em duas fases.

  • a) A primeira fase consiste em ir à parcela de queima, aproximadamente 1 mês após a queima, e verificar se existem sinais de erosão, se já existem sinais de recuperação da vegetação, e nos povoamentos, se existem árvores dissecadas, ilustrar as observações com fotos.
  • b) A segunda fase, realiza-se depois de ter ocorrido uma época de crescimento recolhendo-se a mesma informação descritas na alínea anterior, nos povoamentos verificar se existem árvores mortas, tentar identificar a causa da morte, se existiam árvores dissecadas, voltar a fotografar a mesma árvore de preferência no mesmo ângulo.
          i) Se existir mortalidade, tentar identificar se foi por causa directa do fogo (consumo/dissecação da parte aérea; proporção de copa afectada; intensidade ao nível do tronco ou do solo), ou indirecta (ataque de escolitídeos - se possível identificar quais; outras causas).

 

  • Quando deve apresentar o POQ:

1) O POQ é apresentado em várias fases, de acordo com a parte a que diz respeito.

  • a) Os dados que são comuns com o PFC, não têm que ser entregues novamente, à excepção dos dados contidos na base de dados que acompanha a cartografia vectorial.
  • b) A Cartografia vectorial das áreas queimadas deverá ser elaborada usando a cartografia vectorial base do PFC, e deste modo deverá apresentar a mesma base de dados, com os dados já existentes, e preencher os campos obrigatórios para o POQ, conforme vai executando o PFC, enviando somente as parcelas onde existiu intervenção.
    (O facto de se usar a cartografia vectorial base do PFC para o POQ, irá facilitar a elaboração da cartografia vectorial nesta fase)

2) Na parte referente à identificação das entidades envolvidas [POQ-entidades],

toda a documentação deve ficar na posse da entidade proponente do PFC, e deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Autoridade Florestal Nacional, ou outras entidades

3)  A parte referente à prescrição operacional [POQ-prescrição],

em que algumas partes também fazem parte do PFC, e como tal é apresentado quando se faz a inscrição do PFC no presente site, a restante informação só tem que ser apresentada aquando do envio dos Dados observados no dia de queima [POQ-execução].

  • a) Os dados comuns do POQ e PFC, estão localizados na Cartografia Vectorial do PFC.
  • b) Apesar de não ter que entregar com antecedência, o Plano de emergência e de contingência deve estar presente no local da parcela aquando da realização da queima para parcelas, ou conjunto de parcelas continuas, com áreas superior a 50 ha.

4) A parte referente a Dados observados no dia de queima [POQ-execução]

devem ser entregues em duas fases:

  • a) Queimas realizadas entre 1 de Janeiro e 31 de Maio, os POQ devem ser entregues até 30 de Junho do mesmo ano.
  • b) Queimas realizadas entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro, os POQ devem ser entregues até 31 de Janeiro do ano seguinte.

5) Na parte referente ao impacto do fogo [POQ-impacto]

A recolha apesar de ser faseada, a entrega só é obrigatória depois de se ter verificado a primeira estação de crescimento, ou seja no ano seguinte a execução da queima, até ao fim do mês de Julho.

 

 

POQ DATA DA QUEIMA PRAZO DE ENTREGA
POQ-entidade
Fica na posse da entidade proponente
POQ-prescrição
No Plano de Fogo Controlado, restante na mesma data do POQ-execução
POQ-execução Entre 1 de Janeiro e 31 de Maio do ano n Até 30 de Junho do ano n
Entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro do ano n Até 31 de Janeiro do ano n+1
POQ-impacto Ano n Até 31 de Julho do ano n+1

 

 

  •    Incidentes com origem em Fogo Controlado:

  1. Sempre que durante a realização de um fogo controlado, o fogo ultrapasse os limites previstos da área a tratar e dê origem a um incêndio florestal, implicando a necessidade de recorrer à colaboração de equipas complementares para a sua extinção, deverão ser descritas as circunstancias em que ocorreu o incidente, as entidades contactadas e possíveis prejuízos, identificadas as equipas complementares que intervieram e o responsável pelas operações de combate.
  2. O POQ da queima que originou um incidente deve ser entregue num prazo máximo de 15 dias úteis posteriores ao incidente.
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