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Pedido de credenciação em FC | Técnicos Credenciados em FC

CREDENCIAÇÃO EM FOGO CONTROLADO

                   

A credenciação em fogo controlado tem por base legal o Regulamento do Fogo Técnico.

 

Os nome dos técnicos credenciados em fogo controlado, assim como, o seu concelho de residência, área e horas de queima serão divulgados no presente site. 

Os técnicos que desejarem ver divulgados os seus dados (situação profissional; cargo; contactos: telefone e email; área de actuação), deverão manifestar o interesse aquando do requerimento de credenciação, ou numa fase posterior. Essa autorização poderá ser anulada a qualquer momento pelo interessado.

   

  Requisitos cumulativos para obter a credenciação em fogo controlado

  1. Formação base de nível 5 na área das ciências florestais, agrárias ou do ambiente.
    Excepcionalmente podem ser credenciados outros indivíduos com comprovada experiência profissional na investigação, na prevenção, ou no combate a incêndios florestais, desde que possuam formação base de nível 5 e cumpram os requisitos referidos na alínea b).
  2. Aprovação em curso de credenciação, realizados em território nacional, reconhecido pela AFN, ou aprovação em curso ministrado fora do território nacional, cuja equivalência seja reconhecida pela AFN, e após comprovação da participação em 35 horas de acção de fogo controlado efectuadas em território nacional.

Como formalizar o requerimento

  1. O requerimento deverá ser realizado online através do presente site, com preenchimento obrigatório de todos os campos;
  2. O requerimento só será aceite para apreciação, se for acompanhado do respectivo currículo vitae (Europass) e certificado de participação em curso de credenciação reconhecido pela AFN, fotocópia do Bilhete de Identidade e fotografia actualizada tipo passe (os documentos, a excepção da fotografia, devem ser adicionados no presente site em formato PDF).
  3. Após análise do requerimento, o interessado é informado da decisão via email.

Comunicação da aceitação ou não da Credenciação em Fogo Controlado

  1. Em caso de deferimento do requerimento, a AFN enviará um email com a informação do número de creditação atribuída, assim como, palavra passe para aceder aos dados pessoais processados no presente site e à parte técnica do site, onde poderá:
    a. Formalizar perante a AFN, os Planos de Fogo Controlado que elaborar
    b. Enviar os respectivos Planos Operacional de Queima
    c. Registar todas as acções de fogo controlado que realizar
    d. Visualizar a lista dos PFC elaborados e acções de fogo controlado realizadas
  2. O técnico credenciado irá receber posteriormente um cartão de credenciação em fogo controlado que deverá ter na sua posse sempre que esteja a proceder a uma acção de fogo controlado, assim como, um livro de campo de registo de participação em acções de fogo técnico, onde deverá registar todas as acções de fogo controlado em que participe, as quais têm de ser confirmadas por uma entidade (GTF, AFN, CDOS, outros)
  3. Em caso de indeferimento do requerimento, a AFN enviará um email, onde serão apresentados os motivos da não aceitação.

Validade e renovação da credenciação em fogo controlado

  1. O cartão de credenciação é válido por 5 anos
  2. Dois meses antes do fim desse período, o Técnico deverá requerer a AFN a renovação do cartão, formalizando o seu pedido online através do link (Renovação) que será analisado segundo os seguintes critérios:
    a. A participação no mínimo em 150 horas de acções de fogo controlado, registadas no presente site, com os respectivos POQ;
    b. Nos planos de fogo controlado elaborados e registados no presente site;
    c. Nos planos operacionais de queima elaborados e registados no presente site.
  3. A segunda renovação do cartão confere um carácter vitalício ao mesmo.
  4. O indeferimento da renovação do cartão, obriga o técnico a realizar nova formação, para poder solicitar nova credenciação, ao qual será atribuído novo número, reiniciando todo o processo de credenciação.

Suspensão e revogação da credenciação em fogo controlado

  1. O cartão de credenciação em fogo controlado pode ser suspenso, pela AFN, para efeitos de procedimentos de averiguações, sempre que:
    a. Sejam desrespeitadas as normas legais e regulamentares, e demais regras de boa prática e segurança, aplicáveis à utilização do fogo controlado;
    b. As instruções emanadas pelas entidades competentes no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndio sejam desobedecidas;
    c. Sejam causados incêndios florestais.
  2. Terminado o processo de averiguação, a AFN pode revogar o cartão de credenciação.

Como deve proceder o Técnico Credenciado em FC para manter a sua credenciação

  1. Deve manter os seus dados pessoais actualizados.
  2. Deve registar no presente site todos os Planos de Fogo Controlado que elaborar, a fim dos mesmos serem posteriormente aprovados em sede de Comissão Municipal de Defesa da Floresta.
  3. Deve registar todas as suas acções de queimas em FC na carderneta e confirmadas por uma entidade (GTF, AFN, CDOS, outros),  e posteriormente adiciona-los no presente site.
  4. Deve assegurar os registos dos POQ das parcelas queimadas e previamente identificadas nos PFC por ele elaborados, mesmo que executadas por outros técnicos.
  5. Deve registar os POQ-execução das acções de queima onde foi o responsável pela execução da mesma, dos PFC elaborados por ele ou por outros técnicos.

Como fazer o registo das suas acções de queima

Independentemente de depois a acção de queima em que participa vir referida nos POQ, cada técnico credenciado tem a obrigação de ir mantendo a seu livro de registo online actualizado. Este é uma réplica do livro de registo que o técnico deve manter na sua posse onde comprova toda a sua actividade e que serve de comprovativo para solicitar a renovação da credenciação.

  1. O técnico credenciado acedo ao espaço membro do site com o seu email de identificação e palavra passe.
  2. Ou, na página inicial clicar sobre "Lista de acções de Fogo Controlado" e depois sobre "Registo de participação em fogo técnico" no cimo da página, ou, no menu de "Navegação" clicar sobre "Credenciação" e depois sobre "Registo de participação em fogo técnico" no cimo da página.
  3. Seguir as indicações. Conferir bem os dados. E clicar sobre "Adicionar".
    Nota - as acções de queima em matos ou povoamentos devem ser registadas separadamente, mesmo que tenham ocorrido no mesmo dia.
  4. A AFN valida o registo. A validação do registo não confere qualquer carácter confirmação do mesmo, devendo o técnico manter todos os dados do(s) seu(s) livro(s) de campo com as devidas validações sobre o mesmo pelos proprietários das áreas tratadas ou seus representantes, pelos proponentes dos Panos de Fogo Controlado, ou pela AFN.

Uma vez adicionada, o técnico não pode alterar o registo, somente a AFN tem essa faculdade de anular o mesmo, a fim de este ser alterado.